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Tribunal arrasa argumentos de Sérgio Conceição

Segundo o jornal ABola: «[Sérgio Conceição] Alega que ‘só afirmou o que afirmou porque atendeu a diversa factualidade que lhe permitiu construir uma opinião própria sobre as (erradas) decisões tomadas pela equipa de arbitragem no jogo disputado com a Belenenses SAD, a contar para a 17.ª jornada da Liga NOS’. Mais alega que, em abono da sua tese, que ‘o desporto desperta paixões, exacerba os sentimentos e conduz, as mais das vezes, a um discurso passional e emotivo, pleno de crítica e descontentamento, com expressões fortes, não se coadunando com punhos de renda’.»

[Sérgio Conceição] Alega que a condenação proferida e inerente aplicação da sanção de suspensão de funções traduz-se numa lesão grave, irreversível e incomportável de direitos fundamentais e constitucionalmente consagrados, afastando-o de 2 jogos fundamentais que o FC Porto disputará no período da sua suspensão, falhando jogos importantíssimos para a sua equipa (em especial os dérbis contra a Sport Lisboa e Benfica, SAD agendados para dia 23.12 e 30.12.2021).»

São recordadas depois as declarações do técnico no jogo com o Belenenses SAD, em fevereiro:

«E com o decorrer do jogo vimos uma arbitragem que não me lembro… Não sei como este árbitro, que

está sob uma polémica incrível, como todos nós sabemos, vem apitar um jogo que pode ser decisivo para o título. Há dois jogadores em três situações que mereceriam o segundo amarelo e deveriam ter sido expulsos. Um, o Calila, até deveria ter visto o vermelho num lance com o Corona! É inacreditável como

não expulsa… Um árbitro que vem de uma polémica e o Conselho de Arbitragem mete-o aqui. É revoltante. O balneário está revoltado. E este penálti, é penálti em todo o lado! É involuntário? Mas alguém faz penáltis de forma voluntária? Hoje, fomos enganados, hoje fomos roubados aqui.»

Eis dois excertos da fundamentação da decisão do TCAS:

«Será que nos movemos no estrito âmbito da liberdade de expressão? É lícito a um treinador de futebol proferir publicamente uma opinião como a acabada de transcrever, em que afirma peremptoriamente que determinado árbitro, num determinado jogo de futebol acabado de disputar, defraudou conscientemente e com dolo a verdade desportiva? (…) Com efeito, a denominada ‘linguagem desportiva’ não permite que se profiram insultos e se façam difamações dirigidas aos árbitros e muito menos a quem os nomeia. Mal seria que as expressões utilizadas pelos arguidos, se enquadrassem numa crítica meramente opinativa no seio do fervor desportivo, dado que não se limitam a enunciar factos objectivos ou a exprimir opiniões acerca da sua qualificação à luz das regras do jogo; pelo contrário, são de molde, a colocar em crise, quer objectiva, quer subjectivamente, a arbitragem em Portugal, a honra e reputação.

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