TVI

Tribunal confirma despedimento de educadora que castigou criança em casa de banho

Uma educadora de infância tinha sido despedida após ter castigado uma criança, que teria entre dois a três anos. A mulher deixou a criança numa sanita de adulto, com a boca cheia de papel higiénico para não se ouvir o choro, e foi embora. Como a criança tinha que se segurar na sanita com as duas mãos, pelo seu tamanho, não foi capaz de retirar o papel da boca. As incidências aconteceram a 22 de janeiro de 2020.

Com estas acusações, a educadora, que trabalhava há 17 anos na Instituição Particular de Solidariedade Social, em Gaia, teve um processo disciplinar pelos factos ocorridos. Aliás, ela chegou a confirmar a uma colega que não via nada de mal no que tinha feito à criança.

Todos estes motivos justificaram o seu despedimento, em março de 2020. A educadora contestou a sua demissão, acreditando ser ilegal e injustificada. Agora, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou o que o despedimento foi justo e a sanção vai manter-se.

Na opinião do Tribunal, a educadora quebrou a relação de confiança que tinha com a entidade empregadora. Afinal, dificilmente eles voltariam a confiar na mulher para cuidar das crianças, até porque ela não terá assumido o erro.

Além do despedimento, o Tribunal concordou com o pagamento de 306 euros de multa (o equivalente a três Unidades de Conta), assim como ao pagamento de uma indemnização de mil euros à entidade empregadora.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo